Uma das maneiras de otimizar o uso de energia elétrica de sua empresa é organizar e entender a demanda contratada, facilitando o funcionamento de seu negócio. Porém, antes de mais nada é preciso explicar que a energia elétrica no Brasil é gerenciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e conta com duas grandes modalidades tarifárias.
O Grupo A é formado consumidores atendidos em alta tensão (indústrias e grandes complexos comerciais), enquanto o Grupo B conta com consumidores atendidos em baixa tensão (residências, empresas de pequeno porte, zonas rurais e iluminação pública).
No caso do primeiro grupo, é possível avaliar o volume de consumo da indústria e levar essa informação à distribuidora da região para que seja feita a contratação de energia. Isso é chamado de “demanda contratada”.
Demanda contratada: como funciona?
A demanda contratada de energia elétrica é um acordo firmado entre empresas e distribuidoras de energia, fluindo como segurança para ambos lados. O contrato define o valor da demanda e o período de vigência, fazendo com que o sistema esteja apto às necessidades da indústria. Assim, não há o risco de sobrecarga e falta de energia.
No entanto, é válido elaborar que a distribuidora ganha o respaldo no momento em que a empresa contratante firma o compromisso de manter sua demanda dentro dos limites contratuais.
De acordo com a Aneel, o padrão para calcular a demanda de energia elétrica de uma unidade é encontrar a média de todas as potências registradas em intervalos de 15 em 15 minutos.