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Contas de Energia > Notícias > Aneel entrou com ação para contestar a transferência da Amazonas Energia a Âmbar Energia
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Aneel entrou com ação para contestar a transferência da Amazonas Energia a Âmbar Energia

A Aneel justifica que as assinaturas estão registradas após o prazo de validade.

Isabela Oliveira
Última atualização: 18/10/2024 12:23
Isabela Oliveira
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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contestou na Justiça Federal a transação da Amazonas Energia à Âmbar, empresa de energia do grupo J&F (dos irmãos Batista). A justificativa é que as assinaturas dos executivos envolvidos na transferência foram registradas depois das 24h do dia 10 de outubro, de acordo com a agência, após expirados os efeitos da MP (medida provisória) que abriu caminho para a transferência de controle da empresa.

A agência, através da Procuradoria Federal (da Advocacia-Geral da União) afirmou, que “todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”.

A Aneel divulgou anteriormente que somente Sandoval Feitosa, o diretor-geral da agência, assinou o termo ainda no dia 10. Porém, as assinaturas dos representantes da Amazonas e da Âmbar foram registradas no sistema da agência depois da meia-noite, e que desde então levantou dúvidas sobre a validade da transação.

“Tal conduta implica a perda de objeto também por falta de interesse da autora em relação ao pedido de implementação da medida provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, no que diz respeito ao estabelecimento das condições necessárias para a transferência do controle acionário da Amazonas Energia”, diz a Aneel em contestação a pedidos da Amazonas na Justiça, em nota divulgada.

“A conduta da autora pode ser caracterizada como desistência ou renúncia tácita da pretensão, ao agir de forma incompatível com o pedido inicial nesse ponto.”

A tabela da Agência aponta que a assinatura de Sandoval foi registrada às 23h59 de 10 de outubro. A do CEO da Âmbar, Marcelo Zanatta, entrou no sistema 21 segundos depois das 24h.

“Dessa forma, embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da medida provisória, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, disse a Aneel através da Procuradoria.

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