Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente da república, sancionou o projeto de lei (PL) ligada ao aproveitamento da geração de energia elétrica no mar, chamada de offshore. O texto estabelece as diretrizes para a geração de energia em regiões dominada pela União, como o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. O PL ainda determina que o trabalho offshore para produzir energia ocorrerá por meio de contratos de concessão ou autorização.
Caberá ao Executivo determinar as regiões que vão receber as atividades. A cessão pode ocorrer por meio de oferta permanente os locais de exploração estabelecidas a partir da solicitação dos interessados. A outra alternativa é a oferta planejada, com a definição dos locais conforme o planejamento do órgão competente. Essas vão determinadas em oferta por meio de licitação, no modelo de concessão.
As receitas que vão ser produzidas são provenientes do bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia elétrica produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com prioridade de investimentos, destinados a pesquisa, desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica.
Produção de energia offshore poderá reduzir emissões de gases de efeito estufa
A geração deste tipo de eletricidade tem como princípios, a produção de novas tecnologias que possibilitem a redução das emissões de carbono. A matéria ainda determina que precisa de consulta livre, prévia e informada aos habitantes e comunidades que serão afetadas pela exploração offshore e estabelece também as exigências para o descomissionamento de empresas e a restauração das regiões atingidas.
O presidente Lula vetou a parte da PL que determinava a contratação de incentivos para a produção de energia elétrica gerada a partir do gás natural e do carvão mineral e a postergação de contratos das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas térmicas a carvão. O trecho chamado de jabuti foi coloca no projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados.