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Contas de Energia > Notícias > Agora você pode receber desconto de 50% na conta de água
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Agora você pode receber desconto de 50% na conta de água

Implementar a tarifa social vai ser de responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento.

Isabela Oliveira
Última atualização: 05/02/2025 20:26
Isabela Oliveira
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A lei que determinou as normas para a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no Brasil começou a ser válida no dia 10 de dezembro de 2024. A partir deste dia, os prestadores de serviço possuem até 24 meses para conseguir implementar, se ainda não tenha feito. Mesmo com a nova legislação, no Rio de Janeiro, algumas distribuidoras de água e esgoto, como a Águas do Rio e a Prolagos, já ofertam este desconto há anos.

De acordo com a Lei 14.898/2024, através da Tarifa Social de Água e Esgoto, os lares de baixa renda cadastrados no Cadastro Único, assim como aqueles que possuam familiares deficientes ou idosos que tenham o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), possui o direito a um desconto correspondente a 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15m³).

De acordo com o governo, implementar a tarifa social vai ser de responsabilidade dos prestadores de serviço de saneamento, que devem seguir as normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Em contrapartida, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), age identificando as famílias elegíveis, articulando com outras entidades governamentais e atua na fiscalização do cumprimento da lei.

Realizar a Tarifa Social de Água e Esgoto

A legislação diz que o financiamento da TSAE vai ser realizado prioritariamente através de subsídio cruzado, em que os custos são divididos entre as outras categorias de consumidores. Além disso, vai poder ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, que vai ser desenvolvida pelo governo federal.

Segundo a legislação, se cadastrar na Tarifa Social de Água e Esgoto vai ser de forma automática, realizada pelo prestador do serviço baseado no Cadastro Único (CadÚnico) e nos bancos de dados do setor. Os clientes que estiverem dentro dos critérios de elegibilidade vão ser cadastrados sem precisar de pedido ou aviso prévio.

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