De acordo com os dados divulgados pela concessionária Energisa Sul-Sudeste na última quinta-feira, 12 de dezembro, os furtos e fraudes de eletricidade na região de Presidente Prudente, em São Paulo, causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão entre janeiro e dezembro de 2024.
A distribuidora fez 1.859 inspeções, que confirmaram 226 irregularidades e 1.121.351 quilowatts/hora (kWh) desviados. Essa quantidade é o suficiente para atender em torno de 5.607 clientes durante um mês inteiro. As irregularidades causaram um prejuízo total de R$ 937.571,02.
A energia foi desviada de maneira irregular através de ligações clandestinas e adulteração em medidores, impactando diretamente o bolso de todos os consumidores que pagam a conta em dia.
“Os furtos e fraudes de energia impactam diretamente na qualidade do fornecimento de energia elétrica, na arrecadação de impostos e na vida dos clientes regulares, uma vez que os custos de energia decorrentes desses furtos são rateados entre todos, prejudicando diretamente quem paga suas contas em dia”, explica o coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia, Renan Felix Fernandes Souza.
Entre as consequências dessas práticas estão os acidentes, como choques elétricos e incêndios, que podem chegar a ser fatais.
“Quem furta energia está lesando os demais clientes e ainda colocando em risco a própria vida e dos vizinhos. Somente as equipes da Energisa têm autorização legal, instruções técnicas e de segurança para fazer serviços e quaisquer intervenções na rede elétrica. Ou seja, adulterar o medidor ou fazer ligações diretas na rede é um crime e uma prática de alto risco à vida”, diz Renan.
Entenda a diferença entre furto e fraude de energia
É considerado furto de energia ação que desvia ou puxa a energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da distribuidora responsável e sem qualquer tipo de registro da eletricidade consumida. Esses são os chamados ‘gatos’ ou ligações clandestinas.
Enquanto a fraude é um ato intencional de manipulação nos aparelhos de medição da distribuidora, com o propósito de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade consumidora, de acordo com a descrição da concessionária.