Para entender como funciona a adoção da energia solar, primeiro temos que entender como funciona a conta de luz. Hoje, a fatura é dividida entre TE (Tarifa de Energia) e TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição). No grupo pertencente a Baixa Tensão (chamado de Grupo B), em torno de 30-40% da conta de luz é eletricidade, o resto é destinado para Distribuição e outros encargos.
Desde 2012, há 13 anos atrás, o regulamento de compensação de energia foi sendo otimizado. Hoje, uma residência ou empresa que possui painéis solares tem a capacidade de compensar 100% da eletricidade produzida abatendo em torno de 100% da conta de luz. Isto é, a energia é produzida, porém a conta de luz, que abrange outros componentes além da energia, são zeradas, incluindo os tributos e encargos.
Por isso que produzir energia em pequena escala, por exemplo, no telhado das nossas casas, virou algo interessante.
Como funciona essa regra?
No entanto, essa regra só funciona somente para unidades que pertencem ao grupo de baixa tensão (grupo B), porque a conta de luz e o uso da distribuição são combinadas na mesma parcela e por isso são “zeradas”. Entretanto, para companhias que pertencem ao Grupo A, a aquisição desses kits de energia solar não parece ser uma boa ideia, já que a conta de luz é dividida entre duas vertigens: consumo e Demanda Contratada (que não poderá ser zerada porque se torna uma parcela fixa que corresponde ao uso da rede de distribuição). Ou seja, a tarifa de energia não é “zerada” como no grupo B.
Apesar de termos ouvido que a ANEEL está taxando a Energia Solar. O que realmente está ocorrendo é a revisão das regras e isenções dos sistemas de produção de energia no modelo de GD (Geração Distribuída).
Os sistemas de energia solar geralmente se enquadram nas regulamentações da geração distribuída (REN 482). Hoje, 100% da energia que é produzida e colocada na rede se converte em créditos para ser usado em outros horários.