A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) enfrentou um corte de energia elétrica em 15 de seus prédios na última terça-feira, 12 de novembro, em função de uma dívida de R$ 31,8 milhões com a Light, companhia que fornece o serviço. As unidades cadastradas na Light como fundamentais, como os serviços de saúde e segurança, não foram suspensas para garantir a continuidade do atendimento à população.
A dívida acumulada se refere a faturas vencidas entre março e novembro deste ano, além de R$ 3,9 milhões não quitados de um acordo anterior. Na época, a Light e a reitoria da UFRJ combinaram um parcelamento de uma dívida de R$ 21,3 milhões; no entanto, apenas R$ 13 milhões foram pagos até o momento.
A UFRJ divulgou nota de esclarecimento sobre o corte de energia elétrica em vários prédios da instituição. De acordo com o texto, em julho de 2024, a universidade obteve uma notificação de corte no fornecimento de energia elétrica, porém, em nenhum momento, se negou a pagar a dívida, tendo pedido a suplementação orçamentária ao MEC (Ministério da Educação).
A instituição justifica ainda que, nesse período, a Procuradoria Federal, junto à UFRJ, conseguiu a antecipação de tutela para que o corte no fornecimento não seja realizado. A companhia de energia recorreu ao Judiciário e derrubou a antecipação de tutela.
Depois de uma longa reunião na terça-feira, que finalizou sem consenso, a distribuidora de energia iniciou um processo de corte de fornecimento em edificações da UFRJ. De acordo com a universidade, a reitoria já realizou medidas para reverter esse quadro o mais rápido possível.
Reajuste da Light foi negado pela Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorizou, na última terça-feira, 5 de novembro, a solicitação da Light para gerar um acréscimo na conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A concessionaria pediu uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas como, por exemplo, furtos de energia, ou seja, essa perda seria repassada para a tarifa dos consumidores.
O diretor Fernando Mosca, também relator, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel analisou que não houve nenhuma mudança considerável das condições do contrato que justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi encaminhada ao colegiado e aprovada de forma unânime.