A energia solar na modalidade por assinatura e os incentivos aplicados a essa fonte estão sob a mira do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte estabeleceu que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) desenvolva um plano de ação para melhorar a fiscalização e regulação da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD).
A legislação determina que a energia produzida nessa modalidade é para consumo próprio, porém permite seu compartilhamento. No entanto, um estudo da unidade técnica do TCU, apresenta indícios de que energia de GD (geração distribuída) estaria sendo vendida de forma ilegal e de que a Aneel estaria omitindo a fiscalização, “permitindo que empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica, utilizem a MMGD para, na prática, vender energia elétrica”.
A GD é realizada por fontes renováveis, como solar e eólica, em pequenas unidades próximas ao local de uso. Com o conceito de autoconsumo, em que o gerador (uma moradia, por exemplo) consome a energia que produziu. Os excedentes são encaminhados para a sede da concessionária local em troca de créditos, que podem ser abatidos na conta de luz.
Modelo de geração distribuída compartilhada
O TCU já observa o modelo de geração distribuída compartilhada, que é prevista em lei. Nela, o cliente não precisa instalar painéis solares em sua residência; ele compra ações um produtor tem sobra de energia. O “assinante” consegue descontos na sua tarifa de energia através de um sistema de compensação.
Assim como a produção de energia solar, a assinatura está em ampliando em país. A modalidade foi liberada em 2015 por resolução normativa da Aneel, e o número de unidades geradoras cresceu bastante nos últimos anos: somente entre 2021 e 2023, saiu de 1,9 mil para 7,7 mil, de acordo com a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). Os investimentos acumulados são mais que R$ 3 bilhões.
Contudo, o Tribunal de Contas, desconfia que grandes grupos do segmento de energia elétrica estariam dentro do modelo de geração distribuída, e usufruindo de seus subsídios, sem gerar energia para autoconsumo, e sim para a comercialização. O propósito da Corte é impedimento dessa prática.