A Aliança Solar pediu ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que todos os CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia) sejam instruídos de que os documentos de reprovação de projetos devido a alegação de inversão de fluxo realizados pelas concessionárias de energia tenham a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e identificação do responsável técnico que avaliou o projeto submetido à empresa.
“É razoável que o Confea venha instruir todos os Conselhos Regionais de Engenharia de todos os estados brasileiros para que todos os estudos de geração distribuída venham acompanhados da ART e do devido nome do engenheiro técnico das distribuidoras em casos de alegação de supostos casos de inversão de fluxo”, afirma o documento.
De acordo com a Aliança Solar, integrada pelo INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e pela Associação MSL (Movimento Solar Livre), o pedido é uma resposta aos desafios enfrentados por profissionais que realizam projetos de Geração Distribuída (GD) e clientes que buscam produzir sua própria energia.
O documento ainda enfatizou que, embora a Lei 14.300/2022 garanta o direito dos consumidores de gerar sua própria energia, uma norma regulatória posterior restringiu esse direito.
“Desde a inclusão do §1º no art. 73 pela REN 1.059/2023, surgiram supostos problemas com a “inversão de fluxo de potência”, que até então não existiam”, afirma a Aliança Solar”, diz o documento.
“Ademais, o próprio art. 73, §1º, da REN 1.000/ANEEL é descumprido, uma vez que determina que a distribuidora realize estudos para identificar opções viáveis para eliminar a inversão de fluxo de potência. Nesse sentido, a imposição de gerar energia solar apenas à noite não pode ser considerada uma solução viável, mas sim uma negativa disfarçada de conexão”, afirmou a Aliança Solar.
Distribuidoras estão priorizando sua posição no mercado de energia
A Aliança Solar destacou ainda que “conforme também apontado pelo ONS, o sistema elétrico oferece total flexibilidade para ajustar o fluxo de potência entre os diversos nós da rede, conforme prevê o art. 73, §1º, incisos I e II, da REN 1.000/ANEEL”.
No entanto, de acordo com o documento assinado pela Aliança Solar, falta ação das distribuidoras, que estariam priorizando sua posição no mercado em detrimento do direito do consumidor de gerar sua própria energia.
A solicitação também cita o recente Despacho nº 3.438 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que determina regras para evitar abusos regulatórios por parte das companhias de energia.
“Segundo este despacho, as Distribuidoras de Energia estão proibidas de emitir decisões que contenham erros, abusos ou irregularidades regulatórias. Além disso, estão igualmente vedados o cancelamento e a invalidação, por parte da distribuidora, do orçamento de conexão após sua entrega ao consumidor, a menos que tais ações se enquadrem nas condições previamente estabelecidas nos parágrafos 7º e 8º do artigo 83, bem como no parágrafo 2º do artigo 655-E da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021”, diz o documento.