Com o passar dos meses, diferentes valores compõem a conta de luz que chega à sua casa. No entanto, há mudanças pré-definidas em sua tarifa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conta com duas grandes medidas: reajuste tarifário e revisão tarifário.
Anualmente, a Aneel atualiza o valor cobrado para cobrir os custos totais do gerenciamento de energia elétrica. Esse processo é chamado de Reajuste Tarifário e tem por objetivo atualizar os valores a fim de preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, viabilizando o funcionamento do setor.
No entanto, há outro processo conduzido pela Aneel. A cada 4 ou 5 anos, a Agência realiza uma revisão acerca dos valores referentes à distribuiçõ de energia elétrica. Leva-se em consideração as mudanças dos valores do mercado, podendo tanto aumentar como diminuir, após análise.
A Aneel leva em consideração os investimentos realizados e os custos eficientes. Assim, realiza-se uma comparação entre as demais distribuidoras semelhantes no setor elétrico para definir o equilíbrio do mercado.
Reajuste tarifário e revisão tarifário: saiba mais
Ao falar sobre reajuste tarifário e revisão tarifário, é importante frisar alguns pontos. Ambos processos são obrigatórios e estão previstos em lei e nos contratos de concessão das distribuidoras de energia.
Além disso, os processos não podem se sobrepujar. Dessa forma, os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos situados entre as revisões tarifárias periódicas. Quando há a revisão tarifária, é feito o reposicionamento das tarifas, que se baseia em regras diferentes daquelas aplicadas ao reajuste tarifário.