Para facilitar a diferenciação de consumo de energia elétrica no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conta com um sistema de modalidades tarifárias. É a partir dessa categorização que a autarquia identifica residências, comércio, indústrias e afins.
O primeiro destes grupos, o Grupo A, conta com a presença do que são chamadas as unidades consumidoras de alta tensão. Sua subdivisão segue a seguinte ordem:
- subgrupo A1: tensão maior ou igual a 230 kV;
- subgrupo A2: tensão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
- subgrupo A3: tensão igual a 69 kV;
- subgrupo A3a: tensão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
- subgrupo A4: tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV;
- subgrupo AS: tensão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;
Entenda as modalidades tarifárias de energia elétrica
Acima, explicamos o Grupo A dentro das modalidades tarifárias de energia elétrica. O grupo composto majoritariamente por indústrias e grandes complexos comerciais, no entanto, não é o único definido pela Aneel.
O Grupo B, destinado às unidades consumidoras de baixa tensão, segue a seguinte subdivisão:
- Subgrupo B1 – residencial e residencial baixa renda;
- Subgrupo B2 – rural e cooperativa de eletrificação rural;
- Subgrupo B3 – demais classes;
- Subgrupo B4 – iluminação pública.
O tratamento do Grupo B conta com certas distinções, como a possibilidade de aderir à tarifa branca no lugar da tarifa convencional – com exceção do subgrupo B4.