Em países de grande proporção, como o Brasil, há inúmeros desafios para a correta distribuição de energia. Para tanto, foi criado o Sistema Interligado Nacional (SIN), um complexo sistema hidrotérmico utilizado na produção e transmissão de energia elétrica.
Sua operação acontece através do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), entidade fiscalizada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O SIN opera com usinas hidrelétricas, termoelétricas e parques eólicos, interligando as diferentes produções de energia e regiões.
Conforme explicado pela ONS, “a capacidade instalada de geração do SIN é composta, principalmente, por usinas hidrelétricas distribuídas em dezesseis bacias hidrográficas nas diferentes regiões do país.”
No entanto, a energia eólica ganhou mais protagonismo, especialmente nas regiões Nordeste e Sul. Já a energia termoelétrica possui um “papel estratégico”. É a partir de tais usinas que criam-se reservas imediatas para as usinas hidrelétricas, permitindo “a gestão dos estoques de água armazenada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, para assegurar o atendimento futuro.”
SIN: confira subdivisões
O Sistema Interligado Nacional (SIN) é formado por quatro subgrupos:
- Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO) – abrange as duas regiões do país, além dos estados de Rondônia e Acre;
- Subsistema Sul (S) – corresponde à integridade da região sul do país (RS, SC e PR);
- Subsistema Nordeste (NE) – engloba a totalidade da região nordeste, com exceção do Maranhão;
- Subsistema Norte (N) – corresponde aos estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins.
De acordo com a ONS, há 162 infraestruturas destinadas a geração das usinas hidrelétricas sob o rol da empresa. Destas, 91 são usinas a fio d’água, 61 usinas com reservatórios, 10 reservatórios e 1 usina de bombeamento.