Em janeiro deste ano, através da Portaria Normativa Nº 50/GM/MME, a legislação brasileira contou com uma grande alteração quanto à distribuição de energia. A nova norma influenciou diretamente pequenos e médios empreendedores com tensão maior ou igual a 2,3 kV. No entanto, o mercado regulado de energia segue sendo o mais comum no Brasil.
Também conhecido como mercado cativo ou Ambiente Contratação Regulado (ACR), o mercado regulado de energia é o modelo padrão de distribuição nacional. Nele, empresas disputam pela distribuição de energia elétrica a partir de leilões públicos realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na sequência, a energia elétrica é fornecida para essa distribuidora vencedora do leilão, atendendo determinada área de concessão e seus consumidores. Através de uma série de acordos entre a distribuidora e a Aneel, elabora-se uma tarifa correspondente ao custo da energia e do serviço de uso das redes de transmissão e distribuição.
Dessa forma, os valores cobrados não podem ser recorridos ou negociados pelos consumidores, assim como o prazo ou método de pagamento. Portanto, o modelo ganha o nome de mercado cativo.
Mercado regulado de energia x Mercado Livre de Energia
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como mercado livre de energia e contrário ao mercado regulado de energia, é possível diminuir custos ao se retirar a distribuidora intermediária.
Assim, O consumidor negocia os valores diretamente com o fornecedor, escolhendo de quem comprar eletricidade. Mais do que isso, é possível negociar a quantidade de energia contratada, o período de suprimento, as formas de pagamento, entre outras.
Como explicado acima, a modalidade é válida apenas para negócios com voltagem acima de 2,3 kV. Antes, o limite mínimo para ingressar na modalidade era constituído pela demanda igual ou superior a 500 kW.