Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem apostado na energia solar, tornando-se o sexto maior produtor da modalidade. Com isso, surgiu o conceito de um condomínio solar, um espaço de média escala capaz de gerar energia elétrica suficiente para um conjunto de residências.
No entanto, para entender de maneira mais completa o funcionamento de um condomínio solar, é importante conhecer o sistema de geração distribuída de energia (GD). É esse sistema que possibilita a geração de energia pelos próprios consumidores, como é o caso da energia solar fotovoltaica.
Trata-se de uma alternativa ao sistema de geração centralizada, em que concessionárias e distribuidoras repassam a energia gerada em usinas de geração. A GD começou a ser efetivamente aplicada no Brasil em 2012, com a Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Assim, foi criado o sistema de compensação de energia (SCEE). A partir desse sistema, a energia produzida nos sistemas de micro e minigeração são levados às distribuidoras e depois repassados ao imóvel gerador. Quando há excedente de energia produzida, o produtor recebe créditos de energia, compensando momentos em que há carência de produção.
Condomínio solar: entenda melhor o conceito
Dessa forma, um condomínio solar funciona de forma similar a uma usina solar, porém em menor escala. Sua fundamentação pode acontecer a partir do consórcio de empresas ou até mesmo cooperativas de pessoas físicas, como um condomínio, de fato.
Para seu funcionamento, são instalados painéis solares com potência de até 5 megawatts (MW) em local diferente do imóvel beneficiado. A intenção é que, através dos créditos de energia, os produtores sejam contemplados com energia limpa suficiente para a operação de suas empresas ou residências.