As empresas de energia por assinatura estão ganhando notoriedade entre os consumidores residenciais, com a promessa de economia na conta de luz e oferta de energia renovável sem instalação de nenhum equipamento. Contudo, após denúncias de irregularidades esse modelo será fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu uma representação sobre uma eventual falha da Aneel na fiscalização de atividades da micro e minigeração distribuída de energia elétrica (MMGD).
Segundo as resoluções normativas da agência, a energia da micro e minigeração está voltada para consumo próprio dos produtores, não podendo ser comercializada. No entanto, o que indica o caso no TCU, é que empresas de energia por assinatura usam essa forma de geração e vendem a energia que as pequenas usinas geram através do aluguel de painéis.
A professora da FGV Direito Rio, Isabel Veloso, explicou que o modelo de energia por assinatura se aproveita de uma falha na legislação. “O marco legal prevê a possibilidade de geração compartilhada. Contudo, o modelo de assinatura vai além, oferecnedo uma estrutura onde consumidores pagam mensalidade, o que se assemelha a uma comercialização indireta de energia, o que não está claramente previsto no marco legal”, afirmou.
A compra de energia de diferentes empresas, no Brasil, só é permitida para indústrias e comércios que são da alta tensão, nos eixos do MLE (mercado livre de energia).
Para os consumidores de residências, a energia é oferecida pela companhia/concessionária regulada, definida por região. A única maneira de residências não utilizarem a energia da empresa regulada é com a produção da própria energia, prevista na mini e microgeração distribuída.
Se encaixam na MMGD as usinas de energia renovável com potência de até 3 megawatts. Essa modalidade proporciona a geração própria de energia para consumo local, remoto e geração de créditos para compensar o consumo.