O MLE (Mercado Livre de Energia) é cheio de termos que, por mais complexos que sejam, é fundamental conhecê-los. Um deles é “Energia Reserva”. Importante para garantir o fornecimento de energia para todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), mesmo quando há um aumento de demanda.
A tarifa cobrada para cobrir todos os custos de contratação da energia reserva é o Encargo de Energia de Reserva (EER).
No Brasil desde 2008 e regulamentada pelo decreto nº 6.353/2008, a energia de reserva, garante maior segurança ao fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
É ele que garante a segurança energética e assegura o abastecimento de energia. Tanto e momentos de aumento da demanda quanto em momentos de crises hídrica. Porque possibilita uma variedade de fontes de energia.
Algumas usinas são contratadas pelo governo para complementar a demanda de energia no Ambiente de Contratação Regulada, por meio de negociações nos Leilões de Energia. A quantidade e tipo de energia a ser contratada é definida pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A contratação é realizada por meio de Contratos de Energia de Reserva (CER), que formalizam a comercialização entre vendedores nos leilões e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), representando também os consumidores livres.
Esse modelo pode ocasionar no Encargo de Energia de Reserva (EE), taxa que contempla todos os custos da contratação da Energia de Reserva. Esse encargo é cobrado por todos os clientes que integram o SIN, tanto livres quanto cativos.
Em relação aos consumidores livres, a energia de reserva é liquidada todos os meses pelo Mercado de Curto Prazo e abonado no Preço de Liquidação das Diferenças. Contudo, quando o PLD está muito baixo, o montante arrecadado não é suficiente para pagar todas as despesas do fornecimento. Aí, o EER é cobrado. Quem consomem mais energia, pagar o maior valor pelo EER.