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Contas de Energia > Notícias > Nova portaria do Inmetro entrou em vigor em Dezembro que torna obrigatória a utilização do AFCI
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Nova portaria do Inmetro entrou em vigor em Dezembro que torna obrigatória a utilização do AFCI

A partir de 1º de dezembro, todos os inversores fabricados ou importados só vão ser homologados pelo Inmetro e vendidos no mercado brasileiro se possuírem esse dispositivo de proteção contra arco elétrico.

Isabela Oliveira
Última atualização: 03/12/2024 11:21
Isabela Oliveira
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A partir do último domingo, 1º de dezembro, os efeitos da nova portaria do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) que atualiza os requisitos técnicos e regulatórios para inversores fotovoltaicos, passaram a ser válido em todo o país. 

A medida tem a promessa de trazer mudanças consideráveis para fabricantes, integradores e consumidores do setor de energia solar, já que torna obrigatória a utilização do AFCI (Arc Fault Circuit Interrupter) nos inversores com mais de 120 V e corrente de curto-circuito de até 20 A. 

Com isso, a partir dessa data, todos os inversores fabricados ou importados só vão ser homologados pelo Inmetro e vendidos no mercado brasileiro se possuírem esse dispositivo de proteção contra arco elétrico.

Principal questionamento dos profissionais do setor de energia solar

Essa é um dos principais questionamentos de muitos profissionais do mercado fotovoltaico nacional têm em relação ao tema e a resposta para essa dúvida é: sim, podem! 

Isso porque, pelo que foi estabelecido na nova portaria do Inmetro, a medida é válida apenas parra novos inversores que forem fabricados e importados para o Brasil a partir do dia 1º de dezembro.

Isto é, os equipamentos que já foram comprados pelas distribuidoras e integradores podem ser vendidos sem problema algum até que se encerrem os estoques, de acordo com a explicação do próprio Inmetro em seu site.

O Inmetro destacou que, ao fim do prazo de adequação (1º de dezembro), as empresas que produzirem ou importarem para o mercado brasileiro produtos irregulares estarão sujeitas às penalidades de acordo com a Lei 9.933 de 1999: advertência, multa, interdição, apreensão, suspensão e cancelamento de registro.

“O Inmetro fiscaliza diariamente todos os produtos regulamentados, por meio de seus órgãos delegados presentes nos 26 estados da federação. Ao entrar em vigor uma nova alteração no regulamento, os fiscais priorizam a verificação do cumprimento deste regulamento”, indicou o Órgão.

Nesta semana, o Inmetro fiscalizou em quatro estados e submeteu amostras de painéis solares de diversas marcas a ensaios laboratoriais, onde foram apontadas irregularidades em ao menos um produto.  

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