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Contas de Energia > Notícias > Lula bate o martelo e sanciona o Programa de Aceleração da Transição Energética
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Lula bate o martelo e sanciona o Programa de Aceleração da Transição Energética

O programa cria um fundo de garantias para o desenvolvimento sustentável.

Isabela Oliveira
Última atualização: 24/01/2025 18:00
Isabela Oliveira
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira, 22 de janeiro, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), que desenvolve mecanismos de financiamento para o incentivo da geração de energia limpa e renovável para substituir os combustíveis fósseis.

O Paten é parte da intitulada “pauta verde” do Congresso, uma das prioridades de 2025 para as Casas. Além disso, o programa também gera um fundo de garantias para o desenvolvimento sustentável, o intitulado Fundo Verde, que vai ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O evento foi recluso e não contou com a presença do presidente Lula, porém teve a participação do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSD) e de Alexandre Padilha, o ministro das Relações Institucionais.

Objetivo do Fundo Verde

O principal objetivo do programa é o Fundo Verde, que junta os créditos tributários acumulados e precatórios que as companhias têm direito de receber da União. Privado e com patrimônio próprio, ele vai ser gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Quando as empresas conseguem transferir seus créditos ou precatórios, elas ganham uma Nota de Aval, um documento que serve de garantia financeira. Essa nota é semelhante a um ativo confiável, visto que vai ser respaldada por valores que a União está devendo as empresas.

Dessa forma, as empresas podem utilizá-los como segurança para conseguir financiamentos no mercado financeiro, diminuindo os riscos das operações. Reduz os valores do crédito, eleva a eficiência financeira das companhias e simplifica o caminho até os recursos de investimento em tecnologias limpas e ações de baixo carbono.

Por usar os ativos que já existem e pertencem às empresas, mesmo com a gestão pública, não existe novos gastos ou subsídios do governo. Com isso, os recursos não serão retirados do Orçamento Geral da União (OGU), sem causar um comprometimento nas contas públicas.

O 1º veto foi o Artigo 17º, que ampliavas os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”.

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