A Justiça Federal do Amazonas delimitou um prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Energia Elétrica regulamente a medida provisória 1.232/202. Essa MP flexibiliza regras regulatórias que possibilitam a venda da distribuidora de energia elétrica no Amazonas, a Amazonas Energia. A companhia acionou a Justiça para obrigar a Aneel a regulamentar a medida provisória e implementar “medidas que garantem a continuidade da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica” no Estado.
A MP foi editada, no dia 13 de junho, pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprova a venda da empresa como alternativa para a extinção da concessão, desde que um termo aditivo do contrato seja assinado. De acordo com o texto da medida provisória, o aditivo precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.
A medida flexibiliza as metas regulatórias estabelecidas pela agência em 4 itens: furto de energia (taxa de perdas não técnicas), corte de custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo utilizado para subsidiar os custos anuais de geração de energia em áreas que não estão integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), taxa de inadimplência e os custos operacionais.
Esses são os componentes considerados nos processos de revisão tarifária conduzidos pela Aneel para fixar os valores a serem cobrados dos consumidores. Se as empresas cumprirem as metas, conseguem aumentar sua margem de lucro. No caso da companhia Amazonas Energia, nenhuma das metas estão sendo cumpridas, afetando seu caixa. As distribuidoras de energia passam pelos processos de revisão tarifária a cada 5 anos, quando a Aneel analisa toda a estrutura de custos então de acordo com o texto da medida provisória, o prazo de validade para a suspensão dos limites regulatórios é de 3 ciclos tarifários Z, ou seja, 15 anos.