O Grupo Bom Futuro e a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por causa da obra de uma central hidrelétrica sem licença ambiental. O dispositivo estima que a “gigante do agronegócio” deve pagar mais ou menos R$ 300 mil, preço que já foi quitado pela companhia.
Segundo a portaria, divulgada no Diário Oficial, o Grupo Bom Futuro foi foco e auto de infração da Sema em maio de 2020, por não ter obedecido a notificação da Secretaria dentro do prazo. Além disso, a empresa implementou a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Agromar, situada no município de São José do Rio Claro, sem possuir a licença ambiental.
Uma CGH é um sistema de produção de energia elétrica a partir de fluxos de água. Contudo, ela possui uma escala mais baixa que as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH).
Segundo a legislação brasileira, elas têm a capacidade implementada em até 5MW (megawatts) e são desenvolvidas para atender lugares pequenos ou ofertar a energia elétrica para as redes mais focadas. Por causa de uma decisão administrativa, a Sema homologou de maneira parcial o auto de infração, determinando uma multa de R$ 250 mil pela empresa ter descumprido a notificação e de outros R$ 500 mil devido a construção da CGH sem licença ambiental.
Empresa recorre a multa da Sema
Contudo, a empresa, recorreu a multa correspondente a R$ 750 mil e pediu uma tentativa de conciliação. A Sema, ao estudar as condutas, chegou a conclusão que relacionado ao descumprimento de notificação, será possível a concessão de um desconto correspondente a 90%, percentual que foi estabelecido em 60% sobre a multa pela construção e instalação da CGH sem licença.
Então, foi assinado o TAC entre a Secretaria e o Grupo Bom Futuro para o pagamento de R$ 293.976,38, quantia que foi quitada pela empresa, de acordo com o divulgado pela portaria assinada por Mauren Lazzaretti, a secretária da pasta.
“O valor foi recebido em sua totalidade, em cumprimento a Cláusula 3°. O valor R$ 293.976,38, equivalente a 1.223,9326 UPF/MT será pago mediante depósito na conta vinculada ao cumprimento do TAC SIMP n. 011637.010-2027 (Cláusula Décima Terceira – Quanto Às Melhorias na Análise do CAR) em parcela única de 1.223,9326 UPF/MT”, afirma o despacho.