Os casos recentes de queda de eletricidade por muito tempo depois das chuvas intensas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, foram pautas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na abertura de uma consulta pública, entre 13 de novembro e 12 de dezembro, para aprimorar regulatórios, que geram mecanismos de melhora à resposta de concessionárias de transmissoras a eventos climáticos extremos.
Levando em consideração o atual período de chuvas e a proximidade do verão, a proposta contempla temáticas de arborização, comunicação, integração entre organizações, cessão emergencial de recursos, planos de contingência, interrupções em emergência e ressarcimento de danos elétricos.
Os assuntos vão ser tratados com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por serem de pouca complexidade e/ou caracterizados como “urgentes”, e considerando o consumo da sociedade apontada nos eventos climáticos extremos recentes.
Temas mais aprofundados na Análise de Impacto Regulatório
Vão ter um tratamento regulatório mais aprofundado, incluindo a determinação de AIR temas como possíveis incentivos econômicos, indicadores de resiliência, avaliação de riscos e redes subterrâneas.
“Embora eventos climáticos sejam inevitáveis, os efeitos deles podem ser mitigados, e as distribuidoras devem investir em fortalecimento da infraestrutura e proteção das redes. A ocorrência de chuvas intensas e queda de árvores são alguns dos ônus da concessão, representam um risco inerente à atividade, e a nenhuma distribuidora tais fatos resultam surpreendentes”, afirma o trecho do voto da relatora do processo, diretora Agnes da Costa.
Entre os temas trazidos pela proposta, está incluso a compensação financeira ao cliente, por meio de abatimento na fatura de energia, e considerando o valor da tarifa e as horas que o cliente ficou sem o serviço. A compensação vai se dar em emergências, quando a interrupção superar as 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural.
Em caso de ressarcimento por danos em equipamentos, a Aneel recomenda permitir o ressarcimento durante a ocorrência em emergência ou estado de calamidade, possibilidade que hoje não é prevista na Resolução 1000/2021.