A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa desenvolvido pelo governo federal para ofertar descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Essa iniciativa tem o propósito de aliviar o custo da eletricidade para populações em situação de vulnerabilidade.
A Tarifa Social é destinada prioritariamente a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), uma base de dados usada pelo governo federal para identificar e atender famílias de baixa renda. O critério principal é a renda mensal por pessoa, que deve ser de até meio salário-mínimo. Hoje, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.412, equivale a R$ 706 por pessoa.
Contudo, há outras condições que dão acesso ao benefício:
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos (cerca de R$ 4.236) que tenham entre familiares pessoas com deficiência que precisem de aparelhos elétricos para tratamento.
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Faixas de desconto e regras de consumo
Os descontos ofertados pela Tarifa Social são escalonados conforme o consumo mensal de energia elétrica. Para as famílias de baixa renda, as faixas são:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Para famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais vantajosas:
- Até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
- De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Essas regras refletem o foco do programa no incentivo do consumo consciente de energia elétrica, premiando aqueles que usam moderadamente descontos mais elevados.
Para estar apto para o desconto, é preciso que a família esteja cadastrada no CadÚnico e atenda aos critérios de renda e consumo. A concessão é feita de forma automática para quem já é inscrito no sistema. Contudo, famílias que ainda não estão cadastradas devem seguir os passos abaixo:
- Ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
- Levar os documentos exigidos para o cadastramento no CadÚnico.
- Solicitar a inclusão no programa Tarifa Social.
Documentos necessários
Os documentos exigidos variam conforme a situação específica da família. Geralmente, são necessários:
- CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
- Número de Identificação Social (NIS).
- Conta de luz ou código da unidade consumidora.
As famílias indígenas e quilombolas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso não tenham o CPF ou RG. Já para famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoas com deficiência, é preciso apresentar laudos médicos ou outros documentos que comprovem a necessidade de uso de aparelhos elétricos.