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Contas de Energia > Conta de luz > Enel e CRAS se unem para beneficiar mais pessoas com a Tarifa Social de Energia Elétrica: Como se inscrever?
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Enel e CRAS se unem para beneficiar mais pessoas com a Tarifa Social de Energia Elétrica: Como se inscrever?

Essa iniciativa tem o propósito de aliviar o custo da eletricidade para populações em situação de vulnerabilidade.

Isabela Oliveira
Última atualização: 03/12/2024 11:30
Isabela Oliveira
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa desenvolvido pelo governo federal para ofertar descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Essa iniciativa tem o propósito de aliviar o custo da eletricidade para populações em situação de vulnerabilidade.

Contents
Faixas de desconto e regras de consumoDocumentos necessários

A Tarifa Social é destinada prioritariamente a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), uma base de dados usada pelo governo federal para identificar e atender famílias de baixa renda. O critério principal é a renda mensal por pessoa, que deve ser de até meio salário-mínimo. Hoje, com o salário-mínimo fixado em R$ 1.412, equivale a R$ 706 por pessoa.

Contudo, há outras condições que dão acesso ao benefício:

  1. Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos (cerca de R$ 4.236) que tenham entre familiares pessoas com deficiência que precisem de aparelhos elétricos para tratamento.
  2. Idosos com 65 anos ou mais.
  3. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  4. Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.

Faixas de desconto e regras de consumo

Os descontos ofertados pela Tarifa Social são escalonados conforme o consumo mensal de energia elétrica. Para as famílias de baixa renda, as faixas são:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto.
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais vantajosas:

  • Até 50 kWh/mês: 100% de desconto.
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto.
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto.

Essas regras refletem o foco do programa no incentivo do consumo consciente de energia elétrica, premiando aqueles que usam moderadamente descontos mais elevados.

Para estar apto para o desconto, é preciso que a família esteja cadastrada no CadÚnico e atenda aos critérios de renda e consumo. A concessão é feita de forma automática para quem já é inscrito no sistema. Contudo, famílias que ainda não estão cadastradas devem seguir os passos abaixo:

  1. Ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
  2. Levar os documentos exigidos para o cadastramento no CadÚnico.
  3. Solicitar a inclusão no programa Tarifa Social.

Documentos necessários

Os documentos exigidos variam conforme a situação específica da família. Geralmente, são necessários:

  • CPF e RG ou outro documento oficial com foto.
  • Número de Identificação Social (NIS).
  • Conta de luz ou código da unidade consumidora.

As famílias indígenas e quilombolas podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso não tenham o CPF ou RG. Já para famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoas com deficiência, é preciso apresentar laudos médicos ou outros documentos que comprovem a necessidade de uso de aparelhos elétricos.

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