Em ações de combate a furtos de energia entre janeiro e outubro deste ano, a CPFL Paulista recuperou aproximadamente 7.916 Megawatts (MWh) desviados de maneira ilegal na região de São Carlos. O volume de eletricidade é equivalente ao consumo anual de, em torno de, 3.930 moradias.
Ao todo, 3.772 instalações foram regularizadas nesse período na região. O município com o maior número de casos no período foi Araraquara, responsável por 1.080 unidades. Em segundo lugar está São Carlos, correspondendo por 925 regularizações, e Ibitinga vem em terceiro, com 386.
A companhia realiza as operações de forma permanente, utilizando tecnologia e suporte das autoridades policiais, para coibir as ligações clandestinas (os chamados “gatos”), os furtos e as manipulações de medidores, atos previstos como crime no Código Penal, com punição de um a quatro anos de detenção.
As ações em parceria com as polícias Civil e Militar vem sendo intensificadas e, com elas, as conduções dos identificados como suspeitos pelos crimes às delegacias. A CPFL também registrou o boletim de ocorrência contra o consumidor apontado como responsável pelo furto de energia, que então passa a ser investigado e ter um histórico criminal.
“Além disso, a empresa tem aumentado a judicialização dos processos de fraude, cobrando que o cliente pague o retroativo da dívida pelo período em que furtou energia. Isso gera uma marca negativa em seu histórico financeiro”, alerta o diretor comercial da CPFL Energia, Gustavo Uemura.
Vale lembrar que essas práticas ilegais causam prejuízos a população: além de comprometer a integridade do sistema de energia elétrica, o que pode ocasionar instabilidades e interrupções, causando riscos à segurança, porque a manipulação indevida das instalações ou a ligação direta na rede de distribuição podem causar graves acidentes.
Além disso, as fraudes e furtos podem aumentar o valor na conta de energia para todos. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) distribui parte dos prejuízos causados pelas “perdas comerciais”, como são chamadas, para a tarifa da concessionária detentora da concessão da área, no momento das revisões tarifárias.