Para facilitar a diferenciação de consumo de energia elétrica no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conta com um sistema de modalidades tarifárias para separar o consumidor em diferentes grupos. É a partir dessa categorização que a autarquia identifica residências, comércio, indústrias e afins.
O primeiro destes grupos, o Grupo A, conta com a presença do que são chamadas as unidades consumidoras de alta tensão. Sua subdivisão segue a seguinte ordem:
- subgrupo A1: tensão maior ou igual a 230 kV;
- subgrupo A2: tensão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
- subgrupo A3: tensão igual a 69 kV;
- subgrupo A3a: tensão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;
- subgrupo A4: tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV;
- subgrupo AS: tensão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição;
O Grupo B, destinado às unidades consumidoras de baixa tensão, segue a seguinte subdivisão:
- Subgrupo B1 – residencial e residencial baixa renda;
- Subgrupo B2 – rural e cooperativa de eletrificação rural;
- Subgrupo B3 – demais classes;
- Subgrupo B4 – iluminação pública.
Como um consumidor muda de faturamento?
A mesma REN 414 prevê que um consumidor do grupo A pode optar por ser faturado como grupo B (sem ter que pagar a demanda faturável), desde que atenda pelo menos um dos critérios abaixo:
- Ter o acesso de energia através de transformadores cuja a soma das potências nominais seja igual ou inferior a 112,5 kVA;
- Estar localizada em área de veraneio ou turismo cuja atividade principal seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores. Considera-se área de veraneio ou turismo, somente aquelas oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística;
- Ser uma instalação permanente para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, com carga instalada de refletores igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total;
- Ser classificada como Cooperativa de Eletrificação Rural, com a soma das potências nominais dos transformadores igual ou inferior a 1.125 kVA.