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Contas de Energia > Notícias > Como um consumidor do grupo A pode ser faturado no grupo B?
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Como um consumidor do grupo A pode ser faturado no grupo B?

Beto Fanck
Última atualização: 14/05/2024 12:55
Beto Fanck
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Para facilitar a diferenciação de consumo de energia elétrica no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conta com um sistema de modalidades tarifárias para separar o consumidor em diferentes grupos. É a partir dessa categorização que a autarquia identifica residências, comércio, indústrias e afins.

O primeiro destes grupos, o Grupo A, conta com a presença do que são chamadas as unidades consumidoras de alta tensão. Sua subdivisão segue a seguinte ordem:

  • subgrupo A1: tensão maior ou igual a 230 kV;   
  • subgrupo A2: tensão maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV;
  • subgrupo A3: tensão igual a 69 kV;
  • subgrupo A3a: tensão maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV;  
  • subgrupo A4: tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV;
  • subgrupo AS: tensão menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição; 

O Grupo B, destinado às unidades consumidoras de baixa tensão, segue a seguinte subdivisão:

  • Subgrupo B1 – residencial e residencial baixa renda;
  • Subgrupo B2 – rural e cooperativa de eletrificação rural;
  • Subgrupo B3 – demais classes;
  • Subgrupo B4 – iluminação pública.

Como um consumidor muda de faturamento?

A mesma REN 414 prevê que um consumidor do grupo A pode optar por ser faturado como grupo B (sem ter que pagar a demanda faturável), desde que atenda pelo menos um dos critérios abaixo:

  1. Ter o acesso de energia através de transformadores cuja a soma das potências nominais seja igual ou inferior a 112,5 kVA;
  2. Estar localizada em área de veraneio ou turismo cuja atividade principal seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores. Considera-se área de veraneio ou turismo, somente aquelas oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística;
  3. Ser uma instalação permanente para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, com carga instalada de refletores igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total;
  4. Ser classificada como Cooperativa de Eletrificação Rural, com a soma das potências nominais dos transformadores igual ou inferior a 1.125 kVA.

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