Aproximadamente 18,5 mil clientes da CPFL Paulista em Ribeirão Preto já conseguiram acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica, que oferece descontos de até 65%. A adesão a este programa é automática e feita pela própria CPFL, porém para atualizar os dados no CadÚnico é fundamental para garantir o desconto. As informações entre os registros da empresa e o CadÚnico tem que ser compatível para identificar os beneficiários.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é para famílias que se encaixam em determinados critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Governo Federal. A integração entre o CadÚnico e o sistema da CPFL Paulista assegura que os descontos sejam destinados a quem realmente precisa, fazendo com que o acesso à energia elétrica seja mais justo para esses locais.
Para conseguir se eleger a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso estar inserido no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e atender a condições específicas.
Confira quais são:
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Famílias que possuam membro portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.
- Famílias indígenas ou quilombolas.
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais ou indivíduos com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Os descontos ligados a Tarifa Social variam de 10% a 65%, a depender da faixa de consumo de energia elétrica de cada família. Para famílias indígenas e quilombolas elegíveis, o desconto pode alcançcar 100% em determinadas circunstâncias. Se enquadrar nos critérios não só reduz os custos com energia, como também garante uma melhor qualidade de vida para estas comunidades.
Para se cadastrar ou atualizar informações no CadÚnico, basta visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Uma vez inscritas e aprovadas no CadÚnico, as famílias conseguem aderir a Tarifa Social processada automaticamente pela CPFL, contanto que os dados nos dois sistemas sejam idênticos, incluindo dados pessoais e de identificação, como CPF, RG, e NIS.