A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu aprimorar regras e procedimentos de comercialização varejista de energia elétrica, frente a perspectiva de abertura de mercado. A regulamentação, aprovada na última terça-feira, 10 de dezembro, em um encontro da diretoria colegiada, debate a flexibilização dos requisitos de migração para o ACL (Ambiente de Contratação Livre) e da viabilidade de agregação de dados de medição.
O tema foi objeto de Consulta Pública (CP 28/2023) que conseguiu sugestões em dois períodos: entre 30 de agosto e 13 de outubro de 2023(1ª etapa), e entre 24 de abril a 7 de junho de 2024 (2ª etapa). 238 contribuições de 32 agentes diferentes, entre geradoras, distribuidoras, comercializadoras, conselhos de consumidores, associações e a própria Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), foram apresentadas.
Foi decidido que o prazo para o julgamento do procedimento de desligamento para integrantes da CCEE reduziu de 60 para 30 dias contados do inadimplemento. Para os consumidores varejistas inadimplentes, o prazo de antecedência mínima para a resolução contratual de inadimplência foi diminuído de 30 para 15 dias. A distribuidora ainda deverá notificar a CCEE quando acontecer uma suspensão de fornecimento do consumidor representado pelo varejista. Por sua vez, a CCEE, vai notificar o varejista da suspensão do fornecimento informado pela distribuidora.
Agora, o comercializador varejista deverá divulgar em seu portal eletrônico, um modelo de contrato padrão de vigência anual, com a estimativa de distribuição do volume com sazonalidade e modulação flat. O propósito é proporcionar maior transparência e facilidade de comparação entre os principais elementos dos contratos de representação varejista.
Pelas regras atuais, os próprios clientes livres eram responsáveis pelas informações prestadas à CCEE. A partir das novas normas, as informações devem prestadas pelo comercializador varejista que está representando os consumidores que devem ser representados perante a CCEE.
Essa obrigatoriedade deverá constar nos contratos padrão de representação. Devem ser encaminhadas a CCEE através de um sistema de informações, a instrução de informações de um representado e a atualização de dados cadastrais.