A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai testar, em quatro cooperativas permissionárias, a abertura do Mercado Livre de Energia para clientes de baixa tensão.
O projeto Sandbox Tarifário, autorizado na semana passada, vai ser feito pela Cerbranorte (Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte), Certaja (Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí), Certel (Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia), e Coprel (Coprel Cooperativa de Energia).
Com previsão de finalização até dezembro de 2025, o projeto abrangerá 3.150 unidades consumidoras e é focado em avaliar a reação dos consumidores a diferentes modelos de contratação de energia, explorando sensibilidades em relação a custo, fontes de energia e escolha de distribuidoras.
Com 20 meses de duração, irão ser investidos em torno de R$ 520 mil para avaliar o comportamento dos clientes e as diferentes modalidades tarifárias.
O projeto será financiado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do do Cooperativismo (Sescoop), com contrapartida das cooperativas através da Infracoop (Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura).
A fase experimental já se inicia neste mês de novembro, e a adesão será voluntária, com os clientes separados em grupos de controle que vão ter acesso a diferentes modelos tarifários.
O que são Sandboxes Tarifários?
Sandboxes Tarifários são projetos para experimentar novas modalidades tarifárias ou formas de faturamento, diante da atual necessidade de modernização das tarifas, especialmente, para os consumidores atendidos em Baixa Tensão.
Os Sandboxes acontecem em um ambiente controlado que autoriza o adequado acompanhamento e aproveitamento dos resultados. A adesão dos sandboxes tarifários pela ANEEL se alinha com a Lei Complementar nº 182/2021, que estabelece o marco legal das startups e do empreendimento inovador.
Segundo a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório estima uma aprovação temporária para que os agentes criam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, conforme o cumprimento de critérios e de limites determinados pelo órgão ou entidade reguladora e através de procedimento facilitado.
A possibilidade de tarifas diferenciadas para clientes de uma mesma concessionárias foi aberta pelo Decreto nº 8.828/2016, que revogou a obrigatoriedade da fixação de tarifas na forma monômia.