O decreto do ministro Alexandre de Moraes, e a de outros ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), trouxe uma alteração considerável para contribuintes do INSS e na regulamentação da aposentadoria. Essa decisão tem um impacto especial em que precisava da “Revisão da Vida Toda” para assegurar os benefícios previdenciários.
A “Revisão da Vida Toda” era como uma proposta para uma mudança essencial no cálculo das aposentadorias, considerando todas as contribuições durante a vida laboral do indivíduo, não somente as que foram feitas depois de julho de 1994, quando aconteceu a mudança para o Plano Real. Essa revisão tinha o propósito de corrigir alguma injustiça histórica que poderia prejudicar os trabalhadores, principalmente aqueles com remunerações mais altas no começo da carreira.
Como se dará o cálculo de aposentadoria?
No entanto, com a mudança imposta pelo STF, as contribuições feitas antes de julho de 1994 vão ser excluídas do cálculo, o que resultará em benefícios menores para muitos aposentados. A orientação para quem foi afetado é clara: é preciso criar um planejamento financeiro, agir com cuidado durante essa mudança e manter uma reserva financeira para despesas pessoais.
As novas regras ainda determinam as normas de transição para o cálculo das aposentadorias. Para quem começou a contribuir antes de 1999, vai ser levado em consideração 80% dos maiores salários de contribuição, tirando os valores anteriores a 1994. Já para os segurados que começaram suas contribuições depois de 1999, vai ser usado o fator previdenciário no cálculo.
Mesmo encerrando um longo período de incertezas e disputas judiciais em relação ao cálculo das aposentadorias, incluir o fator previdenciário é motivo para críticas por algumas áreas da sociedade.
Justifica-se que essa medida pode diminuir o valor dos benefícios, principalmente para quem contribuiu por mais tempo só receberão a aposentadoria em idades mais avançadas. Contudo, os defensores da reforma dizem que o fator previdenciário é essencial para assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário frente ao envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida.