O Senado autorizou, na última terça-feira, 26 de novembro, o projeto que aprova o Poder Executivo a implementar o cadastro nacional de animais de estimação. O texto foi enviado para sanção presidencial.
O propósito do projeto é coletar dados para serem fornecidos pelos tutores dos animais domésticos, que vão servir de tomada de decisão do poder público, principalmente a respeito de questões sanitárias como campanhas de vacinação.
O banco de dados, que vai ser implementado em um sistema único da internet, irá ser exclusivo para animais de estimação ou com o objetivo de servir como companhia aos tutores.
De acordo com o Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, o poder público vai ter condições de propor campanhas de vacinação, assegurando o bem-estar do animal e a saúde da população.
O relator relembrou que a preocupação com os animais de estimação foi institucionalizada, por causa da importância cada vez maior que as famílias dão aos pets.
Dentre outras vantagens do cadastro, o senador comentou sobre a possibilidade de localizar o tutor de maneira fácil em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de possibilitar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais.
Ainda vai ser possível identificar animais que causaram danos a terceiros, o que contribui para a eficiência de normas existentes. Pelo decreto, animais voltados à produção agropecuária não irão precisar ser cadastrados.
Depois que for desenvolvido, o banco de dados poderá ser descentralizado, para que o Distrito Federal e as cidades implementem a coleta de informações.
Os tutores devem fornecer seu endereço, nome e CPF, assim como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas.
O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também devem estar no cadastro.