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Contas de Energia > Notícias > Apagões no fornecimento de energia elétrica: Quais as responsabilidades das concessionárias fornecedoras?
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Apagões no fornecimento de energia elétrica: Quais as responsabilidades das concessionárias fornecedoras?

Entenda como as empresas respondem a apagões.

Isabela Oliveira
Última atualização: 09/01/2025 17:04
Isabela Oliveira
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Dias depois do apagão de energia que afetou a cidade de São Paulo, devido a uma forte tempestade que atingiu o município, viralizou no Brasil e no mundo, impactando mais de 2 milhões de residências, incluindo comércios e hospitais, o que causou prejuízos significativos nos mais variados aspectos, especialmente por causa do tempo em que a crise da falta de eletricidade durou.

Em função disso, diante do complexo sistema de concessão envolvendo o serviço público de distribuição de eletricidade, diversas questões em relação ao apagão emergiram em torno da responsabilidade civil da empresa italiana Enel, concessionária de energia elétrica da cidade desde o ano de 2018.

As concessionárias são fiscalizadas pela Aneel

No âmbito administrativo, as companhias de energia são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia relacionada ao Ministério de Minas e Energia, além da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), controlando o contrato de concessão celebrado e aplicando penalidade no caso de seu descumprimento.

Relacionado a este apagão em específico, a companhia Enel tem responsabilidade civil direta pela queda de luz verificada, mesmo que no contrato de concessão celebrado, não haja prazo para reestabelecimento da energia condizente, situação diferente da observada quanto a restauração em caso de corte por causa de pagamento, onde existe o prazo de até 24 horas em regiões urbanas e 48 horas em áreas rurais, de acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Aneel).

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, é possível estabelecer a responsabilidade das empresas que prestam serviços públicos por danos que seus agentes causarem a terceiros, garantindo o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa, como no artigo 175, inciso IV, do mesmo diploma constitucional determina que este serviço deve ser prestado de forma satisfatória.

Por causa disso, a Lei 8.987/1995, relacionada ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

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