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Contas de Energia > Notícias > Aneel é obrigada a aceitar compra da Amazonas Energia pela Justiça
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Aneel é obrigada a aceitar compra da Amazonas Energia pela Justiça

A Justiça Federal mais uma vez determina que a Agência aprove a venda.

Isabela Oliveira
Última atualização: 03/10/2024 18:39
Isabela Oliveira
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Foi determinado pela Justiça Federal, mais uma vez, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprove em até 24 horas a aquisição da distribuidora Amazonas Energia pela Âmbar, empresa que pertence à J&F (grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batsta).

Essa decisão publicada nesta quinta-feira, 3 de outubro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe mandou a agência aprovar o plano de comprar que foi apresentado pela Âmbar podendo gerar um custo de R$ 14 bilhões na conta de luz, em 15 anos.

“A agência espera ser notificada oficialmente e aguarda orientações da AGU [Advocacia-Geral da União] quanto ao cumprimento da decisão”, declarou a Aneel, em nota.

Sob reserva, participantes da agência afirmam que a decisão é confusa e não deixa clara as obrigações que devem ser seguidas.

A Justiça ainda determinou a entrada da Companhia de Gás do Amazonas (Cigas), que pertence ao empresário Carlos Suarez, como parte interessada no caso, visto que atua na geração de energia na mesma região.

Na última terça-feira, dia 1 de outubro, a Aneel aprovou a compra, porém apenas se o plano apresentado por seus técnicos for seguido, e que causaria um impacto menor, de R$ 8 bilhões.

A Âmbar recorreu na Justiça e pediu que a sua proposta seja aprovada, proposta essa que sofreu alterações para diminuir o custo na conta de luz de R$ 15,8 bilhões para R$ 6,5 bilhões em 2024 para reduzir a dívida da Amazonas Energia. 

Apesar de ter aprovado o plano de compra elaborado pelos técnicos, a Aneel não rejeitou os parâmetros apresentados pela Âmbar. As votações ocorrem de forma separada.

A agência deliberou até agora apenas sobre o plano dos técnicos, enquanto a votação da proposta da Âmbar ainda não tem uma decisão final, empatada com 2 votos a 2.

Anteriormente, a Justiça já havia determinado a aprovação da compra, porém não tratou dos termos.

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