O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse na última terça-feira, 5 de novembro, que o percentual de energia elétrica furtada no país corresponde a 6,7%, nível suficiente para atender a demanda de consumo de todo o estado da Bahia.
O Amazonas é o estado com a situação mais crítica, registrando 35% do total da energia gerada sendo furtada. O Amapá corresponde a 30%, o Rio de Janeiro, 20%, e o Pará, 15%, segundo o balanço apresentado em reunião ordinária.
“A energia furtada no país é equivalente a toda a energia da usina de Belo Monte. Em termos de consumo, a energia furtada no Brasil daria para atender todo o estado da Bahia, o quarto maior da Federação”, declarou Feitosa.
Na reunião da última terça-feira, a diretoria da Aneel debateu um pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S.A, que opera no estado do Rio de Janeiro. A distribuidora havia solicitado uma alteração dos percentuais de perdas não técnicas regulatórias. A Aneel não autorizou o pedido, justificando que não haveria autorização contratual.
Essas perdas são em função de ligação clandestina ou desvio direto da rede, assim como fraude de energia (adulteração no medidor), conhecida como “gato”. O índice de energia gerado, porém, não comercializada, é repassado na conta de luz energia dos consumidores.
“Há severos desequilíbrios econômicos nos prestadores de serviços que não conseguem ter níveis de perda compatíveis com os regulamentos [limites estabelecidos pela Aneel”, afirmou Feitosa.
O problema com desvio de eletricidade é um dos principais desafios da Amazonas de Energia, que está passando por mudança de comando societário. A operação da distribuidora tem o histórico de sucessivos déficits, sem caixa suficiente para bancar os gastos com as atividades da empresa.
Aneel não aprova pedido da Light
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorizou, na última terça-feira, 5 de novembro, a solicitação da Light para gerar um acréscimo na conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A concessionaria pediu uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas como, por exemplo, furtos de energia, ou seja, essa perda seria repassada para a tarifa dos consumidores.
O diretor Fernando Mosca, também relator, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel analisou que não houve nenhuma mudança considerável das condições do contrato que justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi encaminhada ao colegiado e aprovada de forma unânime.