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Contas de Energia > Conta de luz > Amapá tem aumento de 15% na conta de luz aprovada pela ANEEL
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Amapá tem aumento de 15% na conta de luz aprovada pela ANEEL

Os dados foram divulgados pelo Governo Federal na última terça-feira, 10 de dezembro.

Isabela Oliveira
Última atualização: 12/12/2024 20:12
Isabela Oliveira
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Foi aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na última terça-feira, 10 de dezembro, o reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). O ajuste foi de 13,67 para consumidores residenciais e entra em vigor a partir de hoje, sexta-feira, 13 de dezembro.

Os dados foram divulgados pelo Governo Federal na última terça-feira, 10 de dezembro. As tarifas serão aplicadas de acordo com cada classe, de baixa e alta tensão.

Alta tensão:

  • A1 (>= 230 kV);
  • A2 (de 88 a 138 kV);
  • A3 (69 kV);
  • A4 (de 2,3 a 25 kV).

Baixa tensão:

  • B1 (residencial e subclasse)
  • B2 (rural e subclasse como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural)
  • B3 (industrial, comercial, serviços a outras atividades, poder público e consumo próprio)
  • B4 (iluminação pública).

A Cea Equatorial atende a demanda de 235 mil unidades consumidores nas 16 cidades do estado do Amapá.

O processo de RTA (Reajuste Tarifário Anual) é mais simples e acontece nos anos alternados ao RTP (Revisão Tarifária Periódica). Ele atualiza a Parcela B baseado na inflação (IGP-M ou IPCA), descontando o ‘fator X.’

Aneel não autoriza solicitação da Light

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorizou, na última terça-feira, 5 de novembro, a solicitação da Light para gerar um acréscimo na conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A concessionaria pediu uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas como, por exemplo, furtos de energia, ou seja, essa perda seria repassada para a tarifa dos consumidores.

O diretor Fernando Mosca, também relator, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel analisou que não houve nenhuma mudança considerável das condições do contrato que justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi encaminhada ao colegiado e aprovada de forma unânime.

A Aneel estabeleceu para o ciclo 2022-2026, os índices de 42,9% a 40,7% para as taxas de perdas não técnicas da distribuidora, dependendo do ano. Isto é, esses percentuais poderão ser repassados aos clientes para bancar as perdas de energia não relacionadas ao serviço da empresa. Na solicitação da RTE, a Light requereu o aumento dos limites de 53,8% a 49,2%.

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