O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o PL (projeto de lei) relacionada ao aproveitamento da produção de energia elétrica no mar, intitulada de offshore. O texto determina as diretrizes para a produção de energia em áreas dominada pela União, por exemplo, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. O projeto de lei também estabelece que o trabalho offshore para gerar energia acontecerá através de contratos de concessão ou autorização.
Irá caber ao Executivo estabelecer os locais que receberão as atividades. A cessão poderá acontecer através de oferta permanente as áreas para exploração delimitadas a partir de pedidos dos interessados. Uma outra possibilidade é a oferta planejada, com a definição das áreas de acordo com o planejamento do órgão competente. Essas serão colocadas em oferta através de licitação, no modelo de concessão.
As receitas que serão geradas, oriundas de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a eletricidade gerada, irão ser distribuídas entre União, estados e municípios, com prioridade de investimentos, direcionados à pesquisa, desenvolvimento sustentável e inovação tecnológica.
Produção de energia offshore seguirá alguns princípios estabelecidos no PL
A produção deste tipo de energia deve ter como princípios, a geração de novas tecnologias que viabilizem a queda das emissões de carbono. A matéria estabelece também a necessidade de consulta livre, prévia e informada a população e comunidades que serão atingidas pelo empreendimento offshore e determina também exigências para o descomissionamento de empresas e a restauração das áreas afetadas.
O presidente Lula vetou parte do projeto que estabelecia a contratação de incentivos para a geração de energia produzida a partir do gás natural e do carvão mineral e a prorrogação de contratos das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas térmicas a carvão. O trecho intitulado de jabuti foi incluído no projeto no decorrer da tramitação na Câmara dos Deputados.Parte inferior do formulário