Carros híbridos podem ser retirados da isenção do rodízio municipal e o desconto do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no município de São Paulo (SP). É o que o Projeto de Lei 836/2024 que tramita na Câmara Municipal de São Paulo e estava para ser aprovado na última nesta quarta-feira, 11 de dezembro, propõe.
O projeto municipal vem junto com outro, de origem estadual, que propõe o oposto: isenção de 50% de IPVA somente para híbridos flex e exclusão dos elétricos desse benefício. Em relação a cidade de São Paulo, será o oposto. Só veículos elétricos acessarão os benefícios totais voltados à eletromobilidade caso o PL seja aprovado.
A medida afetará mais de 60 mil veículos híbridos registrados na Grande São Paulo, de acordo com dados do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
O texto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi encaminhado à Câmara dos Vereadores de São Paulo para apreciação e estava na pauta da casa da última quarta-feira. Se for aprovado, veículos híbridos de todos os tipos, leves (MHEV), plenos (HEV) e plug-in (PHEV), assim como carros a hidrogênio, não irão ter acesso aos incentivos a partir de 1° de janeiro de 2025. O texto ainda prevê a prorrogação dos benefícios para modelos elétricos até 2028.
O novo projeto muda a Lei n° 15.997 sancionada pelo ex-prefeito Fernando Haddad em 2014, que determinou uma política municipal para o incentivo do uso de automóveis elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio.
De acordo com a apuração do portal Autoesporte, a medida é uma solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A entidade diz que a situação do setor de híbridos é diferente de uma década atrás, tanto a oferta quanto a demanda eram radicalmente inferiores.
“Ao restringir o benefício aos veículos exclusivamente elétricos, busca-se incentivar a adoção dessa tecnologia, estimulando a indústria automobilística e os consumidores a investirem em alternativas mais sustentáveis. A prorrogação do prazo de vigência do incentivo até 2028, por sua vez, permite um período adequado para a adaptação do mercado e dos cidadãos a essa mudança”, afirma o texto.