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Contas de Energia > Notícias > Armazenamento de energia no Brasil: Regulamentação avança na ANEEL
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Armazenamento de energia no Brasil: Regulamentação avança na ANEEL

A cúpula também aprovou a realização de uma segunda etapa da consulta pública.

Isabela Oliveira
Última atualização: 11/12/2024 18:22
Isabela Oliveira
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Por unanimidade, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deu andamento à regulação do armazenamento de energia elétrica. A diretoria solicitou as atividades regulatórias para o tratamento da inserção de sistemas de armazenamento na transmissão, distribuição e consumo em sua próxima revisão regulatória, referente a 2025 e 2026.

A cúpula também aprovou a realização de uma segunda etapa da consulta pública para colher mais subsídios e contribuições para elaborar a minuta de resolução normativa, processo que ainda vai incluir as hidrelétricas reversíveis.

“A ANEEL tem se envolvido nesse tema do armazenamento, seguindo toda a trajetória de inserção de novas tecnologias. A regulamentação costuma ser mais lenta que o mercado, e agora temos que acelerar essa matéria”, destacou Sandoval Feitosa, diretor-geral.

A segunda etapa da consulta pública irá durar 50 dias, dez a menos que a primeira fase. Ela vai ser iniciada hoje, quinta-feira, 12 de dezembro, e vai até o dia 30 de janeiro de 2025.

A ANEEL tem abordado especificidades das usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo aberto. Porque elas não são conectadas a um curso d’água e não interferirem no regime hidrológico, tem mecanismos de armazenamento de energia excedente, e é usada em períodos posteriores de picos de demanda.

Em 2025, a agência também deve tratar de outros temas complexos, por exemplo, agregadores, simulações nos modelos computacionais, exploração de novos modelos de negócio e o aprofundamento de definições estruturais sobre o empilhamento de receitas.

A ANEEL anunciou o resultado da avaliação das contribuições para as soluções normativas (SN) e não normativas (SNN) apresentadas na primeira etapa da CP.

Depois da avaliação das contribuições, a ANEEL leva em consideração a Alternativa 1 oportuna para o caso geral. A proposta estabelece a potência do SAE (Sistema de Armazenamento de Energia) deve ser incluída na faixa de potência contratada.

A Agência entende como adequado a permissão de adoção da Alternativa 3, menos para instalações existentes.

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