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Light consegue na Justiça que a ANEEL seja impedida de cobrar aporte de capital

A Light adicionou no fato relevante que o tribunal, onde ainda tramita seu processo de recuperação judicial, emitiu decisão aprovando o pedido na segunda-feira.

Isabela Oliveira
Última atualização: 27/11/2024 19:58
Isabela Oliveira
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A Light (BVMF:LIGT3), que se encontra em recuperação judicial, divulgou na última terça-feira, 26 de novembro, que recebeu decisão favorável da Justiça em solicitação para suspender a exigência de aportes de capital que pudessem ser demandados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) relacionado à subsidiária Light SESA.

A Light e a Light SESA haviam pedido em juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que fosse a exigibilidade de aportes de capital em companhias de distribuição de energia elétrica, incluindo a Light SESA, fossem suspensas para o cumprimento de exigências regulatórias estabelecidas sobre seus indicadores financeiros.

A Light adicionou no fato relevante que o tribunal, onde ainda tramita seu processo de recuperação judicial, emitiu decisão aprovando o pedido na segunda-feira.

A decisão suspende a exigência desses aportes “até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação de sua concessão”, disse a companhia de energia, acrescentando que isso pode impedir a abertura de um processo de caducidade da concessão vigente em decorrência da não realização desses aportes.

Aneel não autorizou pedido da Light

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorizou, na última terça-feira, 5 de novembro, a solicitação da Light para gerar um acréscimo na conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A concessionaria pediu uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas como, por exemplo, furtos de energia, ou seja, essa perda seria repassada para a tarifa dos consumidores.

O diretor Fernando Mosca, também relator, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel analisou que não houve nenhuma mudança considerável das condições do contrato que justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi encaminhada ao colegiado e aprovada de forma unânime.

A Aneel estabeleceu para o ciclo 2022-2026, os índices de 42,9% a 40,7% para as taxas de perdas não técnicas da distribuidora, dependendo do ano. Isto é, esses percentuais poderão ser repassados aos clientes para bancar as perdas de energia não relacionadas ao serviço da empresa. Na solicitação da RTE, a Light requereu o aumento dos limites de 53,8% a 49,2%.

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