O Senado Federal autorizou na última quarta-feira, 13 de novembro, o projeto de lei de regulamentação do mercado de crédito de carbono no país. A votação do texto-base foi simbólica, isto é, sem o registro do voto de cada parlamentar.
Tal mercado tem como propósito de permitir que as companhias compensem suas emissões através da compra de créditos ligados a iniciativas de preservação ambiental. O objetivo é incentivar a queda das emissões poluentes e amenizar as alterações climáticas.
Como foi modificado no Senado, o texto volta para uma nova avaliação da Câmara dos Deputados. A votação pelos senadores aconteceu após meses de negociação entre Câmara e Senado, tanto do ponto de vista de tramitação, quanto relacionado ao mérito do texto.
A matéria, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), constava da pauta do Plenário de terça-feira passada, 5 de novembro, porém teve seu voto adiado devido à complexidade da proposta.
O SBCE é um sistema de precificação do carbono desenvolvido por governos com o objetivo de contribuir para alcançar os compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidos pelo Acordo de Paris.
Na prática, a proposta determina o sistema de comércio de emissões de gases tóxicos no Brasil. Esse sistema tem base no mecanismo de cap and trade (limite e comércio, em inglês), em que são determinadas cotas de emissões para os entes regulados.
As empresas que emitirem menos toneladas de C02(dióxido de carbono) do que o teto anual estabelecido pelo Estado ganha créditos, que vão poder ser vendidos para as empresas que ultrapassarem o limite.
Acordo de Paris
O Acordo de Paris, é um tratado internacional sobre alterações climáticas, adotado em 2015. Esse tratado contempla a redução, adaptação, financiamento a mitigação das mudanças climáticas. O Acordo foi assinado por 196 partes na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2015, em um local próximo a Paris, na França.