A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não autorizou, na última terça-feira, 5 de novembro, a solicitação da Light para gerar um acréscimo na conta de luz na sua área de concessão no Rio de Janeiro. A concessionaria pediu uma reavaliação dos parâmetros de perdas não técnicas como, por exemplo, furtos de energia, ou seja, essa perda seria repassada para a tarifa dos consumidores.
O diretor Fernando Mosca, também relator, seguiu a recomendação da área técnica da agência. O corpo técnico da Aneel analisou que não houve nenhuma mudança considerável das condições do contrato que justificasse o benefício do RTE (Revisão Tarifária Extraordinária). A decisão foi encaminhada ao colegiado e aprovada de forma unânime.
Aneel determina índice para taxa de perda não técnica
A Aneel estabeleceu para o ciclo 2022-2026, os índices de 42,9% a 40,7% para as taxas de perdas não técnicas da distribuidora, dependendo do ano. Isto é, esses percentuais poderão ser repassados aos clientes para bancar as perdas de energia não relacionadas ao serviço da empresa. Na solicitação da RTE, a Light requereu o aumento dos limites de 53,8% a 49,2%.
As perdas não técnicas não significam apenas em furtos de energia, o intitulado “gato” em algumas regiões do país, porém esse é o desafio principal da concessionária tornando o serviço no Rio tão complexo. Como apontou o portal Poder360, o Estado é o que realiza roubos de eletricidade.
Com o pleito, a Light esperava a autorização para repassar esse custo aos consumidores e aliviar as contas da empresa. A Light está passando por um processo de recuperação judicial desde maio de 2024 e acumula uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões.
A situação financeira da empresa levantou questionamentos sobre a capacidade da Light de tocar a concessão. A Aneel ainda abriu um processo que poderia levar ao fim do contrato de concessão da Light, porém os diretores da agência optaram pelo arquivamento do processo, também em maio deste ano.