O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.990 de 2024, que desenvolve o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que vai contar com R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais.
O decreto foi publicado na segunda-feira, 30 de setembro, no Diário Oficial da União. A lei é um complemento do Marco do Hidrogênio de Baixo Carbono (lei 14.948 de 2024), sancionado em 2 de agosto. Anteriormente, a fonte dos recursos que subsidiarão o marco legal de baixo carbono não havia sido determinada. Com o programa, os benefícios fiscais irão corresponder a crédito da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O programa determina regras de incentivo à descarbonização, com o objetivo de constituir uma fonte de recursos para a transição energética através do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono, como o verde. A finalidade é a aceleração da transição energética.
Setores de difícil descarbonização
Vai haver incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Uma das metas do programa também é promover o uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio vai ter concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional.
Os projetos elegíveis observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica; contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
De 2028 a 2032, os créditos fiscais vão ser limitados a determinados valores mundiais para cada ano-calendário. Em 2028, vão ser R$ 1,7 bilhão e, a partir daí, os recursos irão ser alterados para cima a cada ano, até alcançarem R$ 5 bilhões em 2032.