A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME (Ministério de Minas e Energia) determinou o valor dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia das usinas termelétricas (UTEs) movidas a biomassa com Custo Variável Unitário (CVU) nulo. Os valores foram publicados nesta sexta-feira, 4 de outubro, no Diário Oficial da União.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia foram estabelecidos levando em consideração os Pontos de Medição Individuais (PMI) e os Pontos de Conexão (PC) dos projetos.
Considerando o Ponto de Medição Individual, a garantia física de energia de 12 usinas fica entre 0 MW médios e 108,5 MW médios. A disponibilidade mensal dessas mesmas usinas varia entre 0 MWh e 100.313 MWh.
Somente a UTE Sonora passou por uma revisão dos valores, com a garantia física de energia em 7,8 MW médios e disponibilidade mensal entre 0 MWh e 8.672 MWh.
Para outras 142 usinas foi considerado o Ponto de Conexão, com variações entre 0 MW médios e 44 MW médios. Já a disponibilidade mensal de energia dos empreendimentos tem diferenças entre 0 MWh e 49.657 MWh.
A secretária publicou a ratificação das deliberações do CGEE (Comitê Gestor de Eficiência Energética) quanto à aprovação do quinto plano de aplicação de recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) – 2023/2024.
O plano foi aprovado pelos membros do Comitê Gestor de Eficiência Energética durante a reunião do comitê, realizada por videoconferência nos dias 26 de setembro e 01 de outubro de 2024. O total do orçamento aprovado foi de R$ 446,11 milhões.
O que é garantia física?
A garantia física estabelece a quantidade de energia que um equipamento de geração supre dado um critério de suprimento definido. É uma métrica importante para a adequabilidade da oferta do sistema e é utilizada para dois fins no Brasil: a garantia física determina a quantidade máxima de energia que um equipamento pode comercializar e, no caso das hidrelétricas, define sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia.