A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar suspendendo a cobrança retroativa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela companhia Energisa, sobre as empresas que tem sistema de energia solar instalado, depois da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Cuiabá entrar com um pedido. A decisão foi autorizada pelo juiz Alexandre Elias Filho, no última quinta-feira, dia 19 de setembro, porém a informação foi divulgada pela CDL na terça-feira, 24 de setembro.
A CDL comunicou que a cobrança se refere ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. A Energisa enviou, de acordo com a decisão, juntamente com as faturas regulares, um boleto bancário com vencimento em agosto, com valores elevados.
Energisa não se posicionou
O portal g1 tentou entrar em contato para obter um posicionamento da Energisa referente ao caso, porém não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Segundo Junior Macagnam, o presidente da CDL Cuiabá, essa decisão liminar foi autorizada com o intuito de evitar a prática de cobranças abusivas nas contas de luz de comércios e serviços que tem energia solar.
De acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deverá ser incluída na base de cálculo do ICMS. Isso se deve ao fato de que o gerador do imposto é a saída da mercadoria, que acontece quando a energia elétrica é consumida pelo contribuinte, uma situação que não se corrobora nas etapas de distribuição e transmissão.
O juiz Alexandre Elias Filho estabeleceu um prazo de cinco dias para que a concessionária faça a suspenção da cobrança das associadas e da dívida retroativa. Além de que, a Energisa deve se abster de cortar a energia elétrica da autora e de realizar protestos ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito. O valor da multa por descumprimento vai ser de R$ 500 por dia.