Na última quinta-feira, dia 29 de agosto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou uma audiência pública para ouvir questionamentos de representantes dos consumidores de energia sobre a como as empresas do Grupo Equatorial que atua nos estados de Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí ou 13% dos consumidores no Brasil, faturam.
Dentre as reclamações destacadas, a falta de transparência das distribuidoras sobre a composição dos custos cobrados na conta de luz, a dificuldade de acesso sobre as informações da fatura, os erros na compensação dos créditos, e os atrasados nas medições de unidades consumidoras com respostas evasivas, que muitas vezes são classificadas como improcedentes sem a apresentação de informações técnicas que justifiquem a decisão.
Entretanto, a preocupação principal é sobre a cobrança de ICMS na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) de consumidores com geração distribuída.
“Em junho deste ano, os consumidores de pelo menos quatro distribuidoras do grupo Equatorial foram surpreendidos pela alteração no faturamento das faturas de unidades consumidoras beneficiadas por sistemas caracterizados como GD II”, disse a vice-presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Bárbara Rubim.
“Essa alteração no faturamento ocorreu por duas razões: primeiro, pelo início da cobrança do Fio B nessas unidades consumidoras, ponto que foi posteriormente esclarecido pelo Grupo Equatorial; e segundo, pelo início da cobrança de ICMS em componentes tarifárias entendidas como subvenção econômica, ou seja, componentes que não correspondem à energia dentro da TE [Tarifa de Energia], nem aos 30% do Fio B devidamente remunerados pelos clientes GD 2”, disse a executiva.
De acordo com Bárbara Rubim, o maior problema é que essa alteração foi implementada sem a comunicação prévia necessária ou qualquer explicação por parte do Grupo Equatorial a seus consumidores gerando insatisfação e questionamentos, pois de um mês para o outro, a conta de luz de um cliente foi de R$60 para R$240.
A associação emitiu um comunicado a Equatorial solicitando explicações. Porém, na resposta ao comunicado não foi abordada a questão da cobrança de ICMS nas componentes tarifárias identificadas como subvenção econômica.
“Até onde fomos informados, não havia nenhuma determinação dos fiscos estaduais para essa cobrança. Apesar de o ICMS ser um tributo substitutivo do Estado, não cabe à distribuidora criar regras de tributação para os consumidores”, declarou Rubim.
Bárbara pediu que, além de a agência estabelecer uma lista de informações obrigatórias que devem constar na fatura de energia, a Aneel padronize a fatura.
“Na nossa visão, uma fatura padronizada ajudará a agilizar o trabalho de fiscalização da ANEEL e, mais do que isso, facilitará o papel do consumidor em se familiarizar e entender o que está sendo cobrado em sua conta”, concluiu a representante da ABSOLAR.
O que diz a Aneel?
Fernando Mosna, diretor da ANEEL, respondeu dizendo que até o momento que a Agência não encontrou conduta indevida por parte da Equatorial, e se tal conduta tivesse sido identificada, um auto de infração já teria sido lavrado.
“O que estamos fazendo é uma escuta ativa, para entender dos consumidores e das consultorias qualquer motivo de insatisfação com a forma de faturamento do Grupo Equatorial. Após ouvirmos a sociedade, poderemos realizar uma análise técnica por meio das superintendências presentes aqui, e, eventualmente, chegar a evidências. É precipitado entender que agora seria o momento de apresentar evidências”, disse Mosna.