A conta de luz dos brasileiros poderá ficar mais cara a partir de setembro desse ano. O governo está informado de que a bandeira amarela na fatura de luz deve ser acionada no mês que vem por causa da queda no nível dos reservatórios com a seca em todo o país. Além desse problema de curto prazo, os gastos para o acionamento de usinas térmicas para dar conta da demanda no horário de pico começará a pesar mais para os consumidores. Esta é a segunda vez que a conta de luz que será acertada no reajuste anual das distribuidoras de energia.
Em relação à bandeira amarela, uma taxa extra na conta de luz, a definição será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica na próxima sexta-feira. A expectativa é que a bandeira seja acionada em setembro, mas que não vai ter uma longa duração se as chuvas prometidas para o início do período úmido, em outubro, se confirmarem. O valor do custo adicional da bandeira amarela é de R$ 1,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) de energia usados. Nesse mês, agosto, a bandeira é verde, sem custo extra na tarifa.
No entanto, existe outro movimento permanente que aumentará o custo na geração de energia no segundo semestre de cada ano, especialmente por causa da mudança da matriz energética do país, com alta da participação da solar e eólica, que atualmente responde por 31,4% da geração. Esse problema também vem sendo enfrentado por outros países, porém no Brasil tem ficado mais evidente desde o ano passado, 2023, e deverá ter um peso no reajuste anual das distribuidoras ano que vem, em 2025.
Um possível desconto
De acordo com Laura Alvarenga, a especialista do FDR, é possível garantir descontos de até 50% na fatura de energia com a Tarifa Social 2024.
É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico para receber o benefício.
O Governo Federal estabeleceu alguns critérios ao oferecer o direito ao brasileiro. Para receber os descontos, é necessário:
- Ser cliente residencial de baixa renda.
- Estar inscrito no CadÚnico.
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário-mínimo.