O Canal Solar realizou, na terça-feira, dia 6 de agosto, uma live com profissionais do mercado fotovoltaico nacional para falar sobre os principais aspectos técnicos, jurídicos e regulatórios da Resolução 1.098/2024, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, no dia 31 de julho.
O documento traz definições e cenários onde ficará afastada a necessidade da análise de inversão de fluxo por parte das distribuidoras de energia elétrica para sistemas de micro e minigeração distribuída.
A nova resolução, diante de sua complexidade, ainda segue gerando dúvidas em integradores, investidores e consumidores e os demais profissionais do segmento fotovoltaico, que estão querendo saber como devem se portar no mercado em relação à atuação de suas empresas e dos seus negócios.
A live do Canal Solar contou com as explicações técnicas do CEO da empresa, Bruno Kikumoto e o do diretor da Prime Energy (empresa do grupo Shell), Bernardo Marangon, contou também com o engenheiro responsável da CS consultoria, Geraldo Silveira, e do sócio da área de energia da Lefosse Advogados, Pedro Dante.
Após os primeiros minutos da live, Dante explicou que a ideia da Agência com a publicação da resolução foi propor o que critérios simples e objetivo, de modo que reduza a dependência de grandes análises a serem realizadas pelas distribuidoras.
Ele destacou que um dos pontos da nova resolução é a obrigatoriedade de as distribuidoras disponibilizarem estudos completos e compreensíveis para os consumidores que tiverem seus pareceres de acessos negados pela justiça da inversão de fluxo.
“Informações sobre ferramentas parâmetros e condições utilizadas devem ser fornecidas. Os consumidores terão o direito de reclamar seus estudos não forem apresentados e as distribuidoras terão 10 dias úteis para responder as reclamações”, foi frisado por ele.
Além de que, essa nova resolução pede também que os estudos sobre a inversão de fluxos sejam assinados por um responsável técnico dentro da distribuidora.
“Não estou dizendo que o problema será resolvido, mas, pelo menos, a agência reguladora teve a preocupação de exigir que as distribuidoras sigam um padrão dessas análises para que todo mundo consiga contrapor essas informações”, ressaltou Dante.
Foi destacado por Dante que as novas regras da resolução 1.098/2024 começaram a valer em 60 dias após a data de sua publicação para que de maneira geral as distribuidoras e o mercado possam se organizar para seguir as novas determinações.