A diretoria da Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, declarou extinto o processo da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica e telecomunicações.
O processo de regulamentação do compartilhamento estava sobre análise do diretor-geral, Sandoval Feitosa. O decreto determina que, caso as distribuidoras sigam com a prorrogação das concessões, também deverão ceder a empresas de telecomunicação espaço na infraestrutura de distribuição, nas faixas de ocupação e nos pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição.
Também foi estabelecido que o compartilhamento será feito por meio da oferta de referência de espaço e estabelece que a cessão será onerosa e orientada a custos conforme a regulamentação conjunta da Aneel e da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações.
Saiba qual foi a decisão do diretor-geral da Aneel
O diretor-geral apontou que embora possa interpretar que o decreto apazigua a discussão, ao estabelecer a obrigatoriedade da sessão, em coerência com a decisão Anatel, o texto indica questões já abarcadas e coerentes com o arcabouço legal e normativo anterior à publicação do decreto.
Outros pontos que merecem aprofundamento na visão da diretoria tratam da cessão da área de abrangência, que englobará localidades com diferentes perfis de atratividade econômica, bem como a liberdade do detentor da infraestrutura a terceirização de suas atividades acessórias, tendo que deixar clara a essência opcional da decisão.
Entre outros pontos discutidos, está a preocupação na atualização da Resolução conjunta nº 4, em como seria a regularização dos postes e não há previsão no decreto.
A extinção parte do princípio de que a decisão foi prejudicada pela publicação do decreto nº 12.068/2024, que se trata da prorrogação das concessões de distribuição de energia, com comando relacionados ao compartilhamento da infraestrutura de distribuição.
Entendendo os fatos do novo decreto, a diretoria aprovou que os autos do processo fossem remetidos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de energia Elétrica (STD).