Parte fundamental do trabalho de engenheiros, eletricistas, mestres de obras e muitos outros, as EPIs têm seu uso previsto pela legislação brasileira. Sigla para “Equipamento de proteção individual”, as EPIs são regulamentadas a partir da NR10 – Instalações e Serviços de Eletricidade.
No caso de eletricistas, as EPIs operam como uma forma de proteção tanto para o operador como para as empresas. Afinal, manter seu funcionário saudável e com boas condições de trabalho evita problemas trabalhistas.
O uso de EPIs costuma estar atrelado ao uso de EPCs, que são os “Equipamentos de proteção coletiva”. Estes são as grades, sirenes, cones, objetos de sinalização, faixas de segurança, cadeados, exautores, etc.
Equipamentos de proteção elétrica
Já os equipamentos de proteção para quem mexe com energia – EPIs -, são de uso individual. Ao todo, são alguns equipamentos de uso obrigatório de acordo com a NR10.
- Luvas de proteção: a depender do tipo de trabalho elétrico prestado, há diferente modelos de luvas de proteção, indo desde borrachas, materiais antitérmicos até isolantes;
- Cintos de segurança: quando há a necessidade de realizar serviços em locais altos, é necessário o uso de cintos de segurança, evitando maiores problemas em casode quedas;
- Capacetes de segurança: obrigatório a todos que lidam com energia, especialmente em serviços em construções, canteiros de obra ou para ambientes com estrutura mais perigosas;
- Roupas especiais: diversos casos requerem roupas com materiais antitérmicos ou com proteção especial para diferentes partes do corpo;
- Óculos de proteção: obrigatório a todos os momentos, os óculos de proteção são fundamentais para garantir a segurança da área dos olhos. Também podem acompanhar outros adereços como viseiras;
- Vestimenta NR10: trata-se de roupas específicas cujo tecido conta com proteção contra queimaduras.