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Contas de Energia > Notícias > Qual impacto a migração para o Mercado Livre de energia causa nas distribuidoras?
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Qual impacto a migração para o Mercado Livre de energia causa nas distribuidoras?

Beto Fanck
Última atualização: 20/05/2024 14:32
Beto Fanck
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O Brasil conta com duas maneiras do consumidor comprar energia. A primeira delas é o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), processo amplamente difundido e pelo qual as concessionárias fornecem energia aos consumidores com um valor regulado e fiscalizado a partir do consumo, com taxas, modalidades e bandeiras. No entanto, há também o Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como mercado livre de energia, em que é possível retirar a distribuidora intermediária, diminuindo custos.

Nesse modelo, o consumidor negocia os valores diretamente com o fornecedor, escolhendo de quem comprar eletricidade, além de negociar a quantidade de energia contratada, o período de suprimento, as formas de pagamento, entre outras opções.

Segundo a nova Portaria Normativa Nº 50/GM/MME, não há mais a necessidade de uma demanda igual ou superior a 500 kW. Desde janeiro deste ano, o mercado livre de energia pode ser aderido por todas indústrias e comércios que usam voltagem acima de 2,3 kV.

Mercado Livre de energia e seu impacto

De acordo com o balanço divulgado na última semana pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), cinco mil novos consumidores migraram para o Mercado Livre de energia com a mudança da normativa. A tendência, inclusive, é que cada vez mais empresas de médio e pequeno porte façam a migração para a modalidade.

Porém, ao contrário do que muitos podem pensar, a migração não altera a receita das distribuidoras de energia. Tais empresas contam com mecanismos contábeis para realizar ajustes e mitigar seus riscos.

Conforme as regras de comercialização, no módulo nº19 “Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits”, as distribuidoras têm a possibilidade de realizarem ajustes e devoluções dos montantes de energia em caso de migração ao Mercado Livre de seus consumidores, reforçando que a função da distribuidora não é comercializar a energia (comprar ou vender), mas distribuí-la. Assim, as distribuidoras também garantem o recebimento dos valores de TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).

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