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Contas de Energia > Notícias > 15 empresas são autorizadas pelo Governo a importar energia elétrica do Paraguai
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15 empresas são autorizadas pelo Governo a importar energia elétrica do Paraguai

Com as liberações, as empresas se juntam a outras quatro autorizadas na modalidade no começo de novembro de 2024.

Isabela Oliveira
Última atualização: 25/11/2024 12:08
Isabela Oliveira
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A Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou que 15 empresas importem energia do Paraguai, mediante contratos de CCEAL (comercialização de energia no ambiente de contratação livre). Com as liberações, as empresas se juntam a outras quatro autorizadas na modalidade no começo de novembro de 2024.

De acordo com o despacho do DOU (Diário Oficial da União), da última segunda-feira, 25 de novembro, foram aprovadas pela pasta as comercializadoras Itaú Unibanco, Enel Trading Brasil, Ecom Energia, RZK, Simple Energy, Newcom, Comerc Energia, Tradener, Minerva, Bolt Energy e Electra.

Também receberam o aval as empresas do grupo BTG Pactual (BTG Pactual Energia e Banco BTG Pactual) e da Engie (Engie Tranding e Engie Brasil Energia Comercializadora).

As autorizações seguem os termos da portaria divulgada no final de outubro, que determina que a energia contratada deve ser oriunda do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia produzida por Itaipu, mas com entrega na subestação Margem Direita ligada a usina, ao nível de tensão de 500 kV.

Companhias aderem a CCEE

Com o aval, as empresas devem ingressar com pedido de adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), no prazo de dez dias úteis.

Além disso, devem informar todo mês à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no prazo de 15 dias depois da contabilização da CCEE, todas as transações de importações feitas, registrando os montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores.

A importação não deve afetar a segurança eletroenergética do SIN (Sistema Interligado Nacional), de acordo com os critérios usados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com o portal Megawhat, a CCEE e o ONS devem disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada, os procedimentos operativos específicos, assim como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia.

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